Decreto nº 15.950 de 08/06/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 jun 2011

Altera o Item 2 da Tabela II do Anexo II do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998 para adequar a legislação tributária do Estado ao disposto nos Convênios ICMS nº 52/1991 e 01/2010.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na cláusula primeira do convênio ICMS nº 52 de 26 de setembro de 1991;

Considerando o disposto na cláusula primeira do convênio ICMS nº 01 de 20 de janeiro de 2010;

Considerando a necessidade de alinhamento entre a legislação estadual regulamentar e a norma legal que institui o benefício:

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 2 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"2. Até 31.12.2012, nas operações interestaduais e internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, nos termos do Convênio ICMS nº 52 de 26 de setembro de 1991."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Convênio ICMS nº 52 de 26 de setembro de 1991 e suas alterações.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Secretário Ajunto de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual