Decreto nº 1.595 de 17/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1995

Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria Geral do Exército, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria Geral do Exército.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Zenildo de Lucena.