Decreto nº 15945 DE 10/05/2016
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 mai 2016
Altera o Decreto nº 15.507, de 16 de novembro de 2015, que "Dispõe sobre procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e na prestação dos serviços descritos no subitem '9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres', da Lista de Serviços do Anexo VII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores", na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, V e XXV, e o art. 105, I, "a", todos da Lei Orgânica do Município; em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 3.606 , de 29 de dezembro de 2006; com o Decreto nº 7.232 , de 15 de maio de 2007; com o Decreto nº 15.507 , de 16 de novembro de 2015; e tendo em vista o que consta do Ofício GS nº 289/2016 - SEMF,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º , do Decreto nº 15.507/2015 , passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
.....
§ 3º As atividades de intermediação de agências de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores, de um ou mais dos serviços turísticos fornecidos por terceiros."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º e seus §§ 1º e 2º, e os Anexos I, II e III, do Decreto nº 15.507/2015 .
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de maio de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo