Decreto nº 1.594 de 15/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1995
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.176, de 12.03.1997, DOU 13.03.1997.
2) Assim dispunha o Decreto Revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescida a letra "q" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:
"q) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército - Forte São João."
Art. 2º Os dispositivos abaixo, do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 1994, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
VIII - ..........................................................................
b) Diretor de Transportes;
§ 2º ...........................................................................
d) ..............................................................................
3. Diretor de Transportes;
Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO - Presidente da República.
Zenildo de Lucena"