Decreto nº 1.594 de 15/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1995

Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.176, de 12.03.1997, DOU 13.03.1997.

2) Assim dispunha o Decreto Revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescida a letra "q" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:

"q) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército - Forte São João."

Art. 2º Os dispositivos abaixo, do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 1994, passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................

VIII - ..........................................................................

b) Diretor de Transportes;

§ 2º ...........................................................................

d) ..............................................................................

3. Diretor de Transportes;

Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO - Presidente da República.

Zenildo de Lucena"