Decreto nº 15.935 de 20/05/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 mai 2011

Decreta ponto facultativo no dia 23 de maio de 2011.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 23 de maio de 2011 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, que exerçam suas atividades no Município de Porto Velho, em razão das homenagens a Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do Município.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador