Decreto nº 15931 DE 06/03/2014
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 mar 2014
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória - REFIS VITÓRIA, instituído pela Lei nº 8.592, de 12 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no Art. 14 de Lei nº 8.592, de 12 de dezembro de 2013;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Programa de incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória - REFIS VITÓRIA, instituído pela Lei nº 8.592, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de março de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE - Prefeito Municipal
ALBERTO JORGE MENDES BORGES - Secretário Municipal de Fazenda