Decreto nº 159 DE 05/02/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 fev 2013
Decreta ponto facultativo.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Decreta:
I - Nos dias 11 e 12 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 13 de fevereiro às 14 horas.
III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de fevereiro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal