Decreto nº 15896 DE 08/11/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 nov 2013

Proíbe a colocação de películas (insulfilm) nos vidros dos veículos destinados ao transporte escolar no Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei nº 499/2011, da Vereadora Noemi Nonato - PSB)

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Os veículos que operam o serviço de transporte escolar ficam proibidos de utilizar películas nos vidros, de modo que sua transparência deve ser total.

Art. 2º Aos infratores desta lei será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, além de suspensão do certificado de registro e vedação à participação em concorrência pública.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2013.