Decreto nº 15895 DE 27/01/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 jan 2014

Regulamenta a Lei nº 8.613, de 30 de dezembro de 2013, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e da Contribuição para Iluminação Pública - COSIP para os imóveis edificados atingidos pelos desastres ocasionados pelas chuvas.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 8.613, de 30 de dezembro de 2013, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e da Contribuição para Iluminação Pública - COSIP, relativamente ao exercício de 2014, para os imóveis edificados atingidos pelos desastres ocasionados pelas chuvas.

Art. 2º A isenção prevista na Lei nº 8.613, de 2013, será concedida mediante requerimento do interessado, por meio do formulário contido no Anexo Único deste Decreto, com a indicação do número de inscrição fiscal ou imobiliária do imóvel junto ao Município e o número de instalação do relógio de energia elétrica, acompanhado de cópia do Laudo da Defesa Civil, devendo ser protocolado no Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Vitória.

Art. 3º O requerimento, acompanhado da respectiva documentação de que trata o artigo 2º deste Decreto, será encaminhado à Defesa Civil Municipal para prévia análise, devendo o referido órgão atestar que o número de inscrição fiscal ou imobiliária do imóvel, junto ao Município, e o número de instalação do relógio de energia elétrica estão corretamente individualizados pelo requerente.

Art. 4º Após a análise e certificação da Defesa Civil, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria de Fazenda, para as demais providências que se fizerem necessárias.

Art. 5º A concessão do benefício fiscal retroagirá seus efeitos à data da publicação da Lei 8.613, de 2013, a qual ocorreu em 31 de dezembro de 2013.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 27 de janeiro de 2014.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal

Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO