Decreto nº 15.889 de 06/02/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 fev 2002

Declara ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de fevereiro de 2002, segunda-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Parágrafo único. O expediente do dia 8 de fevereiro, sexta-feira, será cumprido das 7h às 13h e, o do dia 13, quarta-feira, das 13h às 18h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de fevereiro de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JAIME MARIZ DE FARIA JÚNIOR