Decreto nº 15887 DE 03/03/2015
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 mar 2015
Cria o Grupo Executivo para Uso Sustentável da Água - Geusa, o Grupo Executivo de Racionalização do Consumo de Energia Elétrica - Gerceel - e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e
Considerando que:
- as baixas precipitações pluviométricas nos últimos dois anos têm diminuído a capacidade de armazenamento de água nos reservatórios da Região Metropolitana e a consequente capacidade de geração de energia elétrica, responsáveis pelo abastecimento da cidade de Belo Horizonte;
- o Poder Público, além de zelar pela eficiência do uso de recursos públicos, deve dar o exemplo de austeridade em tempos de crise;
- a participação consciente e voluntária de todos os servidores é fundamental para o alcance dos objetivos,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo para Uso Sustentável da Água - Geusa, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, para mobilização e implementação da gestão e monitoramento dos resultados alcançados no âmbito dos próprios públicos do Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O Geusa reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando necessário.
Art. 2º Fica criado o Grupo Executivo de Racionalização do Consumo de Energia Elétrica - Gerceel, sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento e a Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, para mobilização, implementação da gestão e monitoramento das ações praticadas no sentido de racionalizar o consumo de energia elétrica, no âmbito dos próprios públicos do Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O Gerceel reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando necessário.
Art. 3º Os Grupos Executivos de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto serão formados pelos Secretários Municipais Adjuntos ou detentores de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Nas Secretarias Municipais em que houver mais de um Secretário Municipal Adjunto ou equivalente, o membro será indicado pelo Secretário Municipal titular ou pelo seu equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º A forma de aferição e controle do consumo de água e de energia elétrica será definida, respectivamente, pela Geusa e pela Gerceel e deverá ser cumprida por toda a Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A forma de aferição e controle de que trata o caput deste artigo deverá ser informada pela Geusa e pela Gerceel para a Administração Pública Municipal em até 15 dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º Ficam asseguradas ao Geusa e ao Gerceel as seguintes prerrogativas:
I - convocar servidor e/ou empregado público municipal para prestar assessoramento técnico e emitir parecer em assuntos específicos;
II - convidar outros órgãos, empresas e/ou instituições para participação nas reuniões, com o fim de contribuir para o alcance dos objetivos do grupo;
III - estabelecer as metas de redução do consumo de água e energia elétrica para a Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 6º As coordenações dos Grupos Executivos poderão estabelecer políticas de premiações para órgãos e entidades que mais superarem as metas de redução de consumo de água e energia elétrica, desde que aprovado anteriormente pela Jucof.
Art. 7º A partir de 1º de março de 2015, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal deverão executar ações e políticas que busquem a redução de 30% (trinta por cento) do consumo de água e de 5% (cinco por cento) do consumo de energia elétrica.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de março de 2015
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte