Decreto nº 15883 DE 21/01/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jan 2015
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e
Considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado
Decreta:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 18 de fevereiro, 20 de abril, 05, 22 e 23 de junho de 2015, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2015, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Estadual", ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.
Art. 3º Fica considerado facultativo o expediente nas repartições do Poder Executivo Estadual, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Fernanda Fereira Mendonça
Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
João Leão
Secretário do Planejamento
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
James Silva Santos Correia
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Nelson Pellegrino
Secretário de Turismo
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Promoção da Igualdade Racial em exercício
Maria Olívia Santana
Secretária de Política para as Mulheres
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciário e Ressocialização
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infra-Estrutura Hídrica e Saneamento