Decreto nº 15883 DE 21/01/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jan 2015

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e

Considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 18 de fevereiro, 20 de abril, 05, 22 e 23 de junho de 2015, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.

§ 1º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2015, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Estadual", ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

Art. 3º Fica considerado facultativo o expediente nas repartições do Poder Executivo Estadual, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Fernanda Fereira Mendonça

Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e

Aquicultura

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

João Leão

Secretário do Planejamento

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento

Social

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

James Silva Santos Correia

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Nelson Pellegrino

Secretário de Turismo

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial em exercício

Maria Olívia Santana

Secretária de Política para as Mulheres

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciário e Ressocialização

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infra-Estrutura Hídrica e Saneamento