Decreto nº 15870 DE 30/12/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 dez 2013

Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) referente ao exercício de 2014.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) referente ao exercício 2014 poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 17.03.2014;

II - segunda cota: 16.04.2014;

III - terceira cota: 16.05.2014;

IV - quarta cota: 16.06.2014;

V - quinta cota: 16.07.2014;

VI - sexta cota: 15.08.2014;

VII - sétima cota: 15.09.2014;

VIII - oitava cota: 15.10.2014;

IX - nona cota: 14.11.2014;

X - décima cota: 15.12.2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2013.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal

Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário Municipal de Fazenda