Decreto nº 15.864 de 10/05/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mai 1996

Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 15.313 de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 119, e 124, " caput ", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 25 de 22 março de de 1996;

DECRETA :

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do Art. 1º do Decreto nº 15.313, de 27 de abril 1995.

"Art. 1º ...

I - ...

III - algodão; atadura; esparadrapo; haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gases e outros.........................3005.5601.21.0000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 1996.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

Aracaju, 10 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS Secretário-Chefe da Casa Civil