Decreto nº 1586 DE 28/08/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 ago 2020

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaborar Plano de Ação relativo aos imigrantes e refugiados em Goiânia.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município Goiânia; e

Considerando compromisso firmado com o Juizado da Infância e Juventude de Goiânia e com a Defensoria Pública do Estado de Goiás, no sentido de que a Prefeitura de Goiânia promoverá ações de acolhimento dos imigrantes e refugiados, sobretudo dos venezuelanos que estão em Goiânia,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaborar Plano de Ação relativo aos imigrantes e refugiados em Goiânia, visando implementar ações de acolhimento e atendimento dessa população.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata este artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Governo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto terá como atribuições:

I - fazer levantamento do quantitativo, das necessidades, da problemática e da realidade da população de imigrantes e refugiados em Goiânia;

II - elaborar Plano de Ação de políticas públicas de acolhimento, encaminhamento e inclusão de pessoas na situação de que trata o inciso I deste artigo;

III - elaborar instrumentos de capacitação de servidores públicos e agentes sociais para implementação do Plano de Ação de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IX - 01 (um) representante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos/entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Governo o nome dos representantes no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia