Decreto nº 15.851 de 29/04/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 mai 1996

Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 43 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e as disposições constantes do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 43 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 43. ...

§ 4º A Superintendência Geral da Receita poderá requerer, de forma fundamentada, à Câmara Superior de Recursos Fiscais, a revisão de crédito tributário, independentemente da fase em que se encontre o processo administrativo fiscal."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil