Decreto nº 15850 DE 09/12/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 dez 2013

Faculta expediente.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:


Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 24 e 31.12.2013.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de dezembro 2013.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal

Sueli Mattos de Souza-Secretária Municipal de Administração