Decreto nº 15850 DE 09/12/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 dez 2013
Faculta expediente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Decreta:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 24 e 31.12.2013.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de dezembro 2013.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal
Sueli Mattos de Souza-Secretária Municipal de Administração