Decreto nº 1.585 de 04/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1995
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu, assinaram em 30 de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela,
DECRETA:
Art. 1º O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto.