Decreto nº 1.584 de 04/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1995
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1.003 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 18 de setembro de 1995, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.754, de 20.12.1995, DOU 21.12.1995.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 6 de julho de 1995, da Resolução nº 1.003 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogada, até 18 de setembro de 1995, a suspensão parcial das sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme disposto no Decreto nº 1.384, de 1º de fevereiro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto."