Decreto nº 1583 DE 24/11/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 dez 2020

Fixa os valores a serem praticados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente no Credenciamento de empresas para o recebimento, triagem, armazenamento, reciclagem, beneficiamento e reaproveitamento de resíduos da construção civil (caliça) coletado e transportado pelo Município.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe forem conferidas no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o estabelecido no artigo 133 , I do Decreto Municipal nº 610 , de 11 de junho de 2019, e com base no Protocolo nº 04-043581/2019;

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores a serem praticados nas Contratações decorrentes do Credenciamento de empresas para o recebimento, triagem, armazenamento, reciclagem, beneficiamento e reaproveitamento de resíduos da construção civil (caliça) coletado e transportado pelo Município em acordo à legislação e às normas do Edital:

I - O Município pagará à empresa Credenciada o valor de R$ 27,33/tonelada de RCC Classe 1 - Limpo;

II - O Município pagará à empresa Credenciada o valor de R$ 74,67/tonelada de Resíduo Misto, depositadas na Unidade de Processamento Licenciada - UPL.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de novembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente