Decreto nº 1582 DE 29/03/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 abr 2019
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na reunião extraordinária 314ª, no dia 13 de março de 2019, realizada em Brasília-DF; e
Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política fazendária - CONFAZ;
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios ICMS: 1 a 4; 9, 10, 12, 18 e 19, celebrados na 314ª Reunião Extraordinária de 13 de março de 2019, publicados no DOU em 15 de março de 2019.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas referidos Convênios.
Rio Branco, de março de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS
Nº | EMENTA |
01/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. |
02/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
03/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. |
04/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
09/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de 12% e alíquota interna de 17%, nas operações internas com veículos automotores novos. |
10/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. |
12/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única. |
18/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto. |
19/2019 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019. |
Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências. |