Decreto nº 1.581 de 03/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1995
Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.994, de 19.03.1999, DOU 22.03.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da s atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art.1º e o inciso V do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente:
"Art. 14................................................
V - ouvido o Conselho Deliberativo, enviar as prestações de conta da Autarquia ao Ministro sob cuja supervisão se encontre;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Luiz Carlos Bresser Pereira."