Decreto nº 15803 DE 12/12/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 dez 2014

Determina o expediente da Prefeitura nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014, bem como no dia 2 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, nas repartições da Administração Direta, será de 08:00 às 12:00 horas.

Art. 2º Nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, as repartições da Administração Direta funcionarão em escala com efetivo de 50% (cinquenta por cento) de seus servidores, organizada pelo gerente imediato.

Art. 3º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultada aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 4º O disposto no art. 1º deste Decreto aplica-se também à Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve.

Parágrafo único. Nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015 o atendimento ao público pelo BH Resolve ocorrerá normalmente.

Art. 5º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte