Decreto nº 1.580 de 31/03/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 mai 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 2.631.434,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea a, item 2, art. 6º, inciso IV alínea a da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.631.434,41 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
271011854212474911 - SEMA
0116
339039
1.029.295,01
271011854212474911 - SEMA
0116
449052
700.000,00
481011912612616137 - SEDECT
0101
449052
700.000,00
732012369512364876 - PARATUR
6121
449051
20.000,00
732012369512364876 - PARATUR
6121
449052
56.900,00
732012369512364899 - PARATUR
6121
339039
58.989,40
732012369512366056 - PARATUR
6121
339092
66.250,00
 
 
TOTAL
2.631.434,41

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
271011854212476157 - SEMA
0116
339039
1.029.295,01
271011854212476157 - SEMA
0116
449052
700.000,00
481011912612616137 - SEDECT
0101
339035
300.000,00
481011912612616137 - SEDECT
0101
339036
100.000,00
481011912612616137 - SEDECT
0101
339039
300.000,00
732012369512366056 - PARATUR
6121
339039
135.889,40
732012369512366093 - PARATUR
0101
339035
20.000,00
732012369512366093 - PARATUR
0101
339036
20.000,00
732012369512366093 - PARATUR
0101
339039
26.250,00
 
 
TOTAL
2.631.434,41

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças