Decreto DETRAN-RO nº 158 DE 19/03/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 mar 2015
Dispõe sobre a revisão dos Coeficientes Tarifários Rodoviários Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Rondônia.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso VII, do artigo 37 da Lei Complementar nº 366 , de 06 de fevereiro de 2007.
Resolve:
Art. 1º Os Coeficientes Tarifários Rodoviários I e II, tangentes aos Pisos Intermunicipal I (asfalto) e Piso Metropolitano I (asfalto), os quais serão adotados pelas empresas permissionárias do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER), passam a vigorar conforme os termos do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral do DER/RO.
ANEXO ÚNICO
A partir das zero hora do dia 21 de Março de 2015, os coeficientes tarifários passam a ser os dispostos abaixo:
Coeficiente tarifário I (Rodoviário Intermunicipal)
Rodovia Coeficiente sem ICMS | Coeficiente com ICMS |
Piso I 0,161306 | 0,1887274 |
Piso II 0,219500 | 0,256814 |
Coeficiente tarifário II (Metropolitano)
Rodovia Piso I | 0,1072234 |