Decreto nº 158-E de 21/12/2011
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 dez 2011
Define o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM.
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II, VII e XXIV, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
Considerando o disposto no art. 107, parágrafo único, da Lei (Complementar) nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;
Considerando o disposto no Decreto nº 090/E, de 03 de julho de 2003,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o ano de 2012 fica estabelecido em R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Boa Vista, 21 de dezembro de 2011.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista