Decreto nº 15793 DE 26/09/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 02 out 2013

Dá nova redação ao inciso II do artigo 8º e aos incisos I e II do artigo 9º do Decreto nº 13.270 , de 30 de março de 2007.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.755 , de 17 de novembro de 2006,

Decreta:


Art. 1º O inciso II do artigo 8º e os incisos I e II do artigo 9º do Decreto nº 13.270 , de 30 de março de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....

I - .....

II - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas para os demais débitos relacionados no artigo 3º deste Decreto.

Parágrafo único. .....

Art. 9º .....

I - R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de débitos de pessoa física;

II - R$ 200,00 (duzentos reais) quando se tratar de débitos de pessoa jurídica;

Parágrafo único. ....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2013.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal

Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário Municipal de Fazenda