Decreto nº 1579 DE 28/01/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jan 2013

Introduz alterações no Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

 

Considerando a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária mato-grossense que estabelece o valor mínimo de parcela relativo aos débitos fiscais passíveis de parcelamento pelo sistema do conta corrente fiscal;

 

Considerando, ainda, a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense que dispõe sobre o parcelamento de débitos de forma que contribuam para a garantia da efetividade da realização da receita pública;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso II do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....

 

§ 1º .....

 

.....

 

II - quinze UPFMT na hipótese do subsistema de que trata o inciso II do § 2º do artigo 1º.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda