Decreto nº 1.579 de 31/03/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jun 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 35.614.861,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV alínea b, art. 6º, inciso II alínea c da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 35.614.861,37 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
291012678111821537 - SETRAN
0357
449051
398.410,00
291012678111821538 - SETRAN
0357
449035
856.630,00
291012678111821538 - SETRAN
0357
449051
6.816.253,00
291012678211821300 - SETRAN
0357
449051
3.199.992,00
291012678211821368 - SETRAN
0357
449051
3.200.164,51
291012678211821467 - SETRAN
0661
449092
764.986,20
291012678211821478 - SETRAN
0357
449051
8.436.078,66
291012678211824960 - SETRAN
0357
449051
7.843.656,00
291012678211824961 - SETRAN
0357
449035
4.098.691,00
 
 
TOTAL
35.614.861,37

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças