Decreto nº 15762 DE 17/03/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 mar 2016

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando que o objetivo deste ponto facultativo é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas, durante a Semana Santa;

Considerando, ainda, que, neste período, o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 24 de março de 2016 (QUINTA-FEIRA SANTA), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de março de 2016.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo