Decreto nº 1576 DE 13/06/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jul 2013

Rep. - Altera o Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constitução do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, e Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008,

Decreta:

Art. 1º O art. 41 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. .....

I - análise doprojeto pela DIPI;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

José Roberto Martins

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO