Decreto nº 1.575 de 31/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1995

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de outubro de 1990.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em Brasília, o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 70, de 04 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em Vigor em 07 de junho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo VII,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Mexicanos, em Brasília, em 10 de outubro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampeira