Decreto nº 1.573 de 31/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1995
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 13, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 13, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, decreta:
Art. 1º O Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 13, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.