Decreto nº 15.728 de 28/02/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 mar 2011

Decreta ponto facultativo no dia 9 de março de 2011.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 9 de março de 2011 (quarta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, em razão dos festejos do Carnaval, exceto àqueles órgãos que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de fevereiro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador