Decreto nº 1.571 de 03/04/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 07 abr 2009

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 9 de abril de 2009.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o dia 10 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 9 de abril de 2009, Quinta-Feira Santa.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 8 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 9 a 12 de abril de 2009.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 3 dias do mês de abril de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal