Decreto nº 15704 DE 15/05/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 22 mai 2013
Faculta expediente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Decreta:
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, no dia 31 de maio de 2013, sexta-feira.
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2009.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal
Sueli Mattos de Souza-Secretária Municipal de Administração