Decreto nº 1.569-R de 03/11/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 nov 2005

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 976, 977 e 978 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Parágrafo único. As obrigações dispensadas pelos artigos citados no caput voltam a ser exigidas, na forma estabelecida pelo RICMS/ES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 de novembro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito- santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda