Decreto nº 1.567-S de 28/12/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 2009

Decreta ponto facultativo na véspera de Ano Novo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista nos art. 1º deste Decreto, os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.367-S, publicado no DIO em 07 de dezembro de 2009, no que se refere ao dia 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossatense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado