Decreto nº 1566 DE 17/06/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 jun 2016

Cria o Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel, ambas no Município de Senador José Porfírio e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos VI e VII, e o art. 225 caput e § 1º, inciso III, da Constituição Federal; e de acordo com o art. 17, incisos VI e VII combinado com o art. 255, inciso V, da Constituição Estadual e bem como o disposto nos arts. 8º caput e inciso V, 13 caput e §§ 1º e 2º; Art. 14 caput e inciso VI; Art. 20 e seus parágrafos combinado com os 22 § 2º, 31 caput e § 2º, todos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Art. 2º ao 5º do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e os arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 6.745 , de 6 de maio de 2005, que institui o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará e dá outras providências,

Decreta:


Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal - REVIS Tabuleiro do Embaubal e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel - RDS Vitória de Souzel, no território sob jurisdição do Estado do Pará.

Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal, possui área de 4.033,94 ha (quatro mil trinta e três hectares e noventa e quatro centiares), abrangendo área territorial do município de Senador José Porfírio.

Parágrafo único. Os limites do REVIS a que se refere este artigo tem uma área com forma de um polígono irregular, envolvendo uma superfície aproximada de 4.033,94 ha (quatro mil trinta e três hectares e noventa e quatro ares) e perímetro 26.715,34 m (vinte e seis mil setecentos e quinze metros e trinta e quatro centímetros), cuja descrição de seu memorial inicia no Ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2º 39'30.99" Sul e Longitude 52º 00'53,36" Oeste, Elipsoide SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9.706.095,38m Norte e 387.190,51m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr., localizado no leito do Rio Xingu; deste, confrontando neste trecho com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Vitória de Souzel segue em linha reta com azimute 109º 04'30.33" e distância de 5.705,80 metros para o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 40'31.86" S e 51º 57'58.79" WGr, localizado no leito do Rio Xingu; deste segue em linha reta com azimute 155º 51'39.09" e distância de 560,64 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 40'48.52" S e 51º 57'51.38" WGr, localizado no leito do Rio Xingu; deste, confrontando neste trecho com a RDS VITÓRIA DE SOUZEL, segue em linha reta com azimute 223º 48'32.11" e distância de 1.916,62 metros para o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 41'33.53" S e 51º 58'34.38" WGr, localizado na porção leste da enseada do Pitoa; deste, confrontando neste trecho com a RDS VITÓRIA DE SOUZEL, segue contornando sua linha de costa até atingir a desembocadura do Furo Pitoa, onde segue penetrando pela margem esquerda do referido furo, percorrendo uma distância aproximada de 2.850,39 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 42'39.73" S e 51º 59'33.40" WGr, localizado a montante do Furo Pitoinha; deste, confrontando neste trecho com a RDS VITÓRIA DE SOUZEL segue em linha reta com azimute 265º 21'11.70" e distância de 1.095,49 metros para o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 42'42.59" S e 52º 00'8.80" WGr, localizado a montante do Furo Arandaí; deste, confrontando neste trecho com a RDS VITÓRIA DE SOUZEL, segue contornando a margem direita do referido furo, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 530,43 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 42'51.34" S e 52º 00'23.46" WGr, localizado na desembocadura do Furo Arandaí no Rio Xingu; deste, confrontando neste trecho com a RDS VITÓRIA DE SOUZEL, segue em linha reta com azimute 243º 49'28.15" e distância de 4.174,09 metros para o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 43'51.20" S e 52º 02'24.82" WGr, localizado no leito do Rio Xingu; deste, confrontando neste trecho com a RDS VITÓRIA DE SOUZEL, segue em linha reta com azimute 308º 14'20.26" e distância de 1.692,95 metros para o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 43'17.04" S e 52º 03'07.85" WGr, seguindo em linha reta com azimute 14º 02'25.95" e distância de 1.825,29 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 42'19.39" S e 52º 02'53.46" WGr, seguindo em linha reta com azimute 35º 36'01.33" e distância de 6.363,64 metros, até o Ponto 01, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de vinte e seis mil setecentos e quinze metros e trinta e quatro centímetros.

Art. 3º A criação do Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal tem por objetivos:

I - preservar a vida silvestre, a fauna e flora, os ambientes naturais onde se asseguram a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória;

II - preservação do rico patrimônio biológico do Rio Xingu, como quelônios, aves migratórias e demais espécies da fauna amazônica em situação de vulnerabilidade;

III - proteger o tabuleiro do embaubal em virtude da sua alta vulnerabilidade e extrema importância na reprodução dos quelônios que desova em grande quantidade naquele local;

IV - preservação do Tabuleiro do Xingu como importante para biodiversidade e prioridade de ação extremamente alta, com ocorrência de peixe boi, reprodução de ninhais e tartarugas;

V - assegurar a pesquisa científica e propor ações que diminua o risco de espécies ameaçadas serem extintas.

Art. 4º No Refúgio de Vida Silvestre poderão ser desenvolvidas atividades de visitação pública e pesquisas científicas desde que estabelecidas pelo Plano de Manejo e com prévia autorização do órgão responsável pela administração.

Art. 5º A RDS Vitória de Souzel, possui área de 22.956,88 ha (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e seis hectares e oitenta e oito ares), abrangendo área territorial do município de Senador José Porfírio.

Parágrafo único. Os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel tem uma área com forma de um polígono irregular, envolvendo uma superfície aproximada de 22.956,88 ha (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e seis hectares e oitenta e oito ares) e perímetro de 91.706,62 m (noventa e um mil setecentos e seis metros e sessenta e dois centímetros), cuja descrição, inicia no Ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2º 38'58.51" Sul e Longitude 52º 00'42,45" Oeste, Elipsoide SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9.707.093,14m Norte e 387.526,74m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr., localizado no leito do Rio Xingú; deste segue em linha reta com azimute 106º 19'08.44" e distância de 7.646,24 metros para o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 40'08.11" S e 51º 56'44.71" WGr, localizado na margem direita do Rio Xingú; deste segue acompanhando a margem direita do referido rio, no sentido montante, passando pela foz do Igarapé Arapari, percorrendo uma distância aproximada de 1.020,46 metros, até atingir o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 40'40.78" S e 51º 56'45.23" WGr; deste segue contornando a margem direita do Rio Xingú, no sentido montante, até atingir a desembocadura de um igarapé sem denominação, penetrando pela sua margem direita, percorrendo uma distância aproximada de 6.722,65 metros, até atingir o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 43'26.29" S e 51º 57'20.81" WGr, localizado nas proximidades da nascente do referido igarapé; deste segue em linha reta com azimute 209º 49'09.14" e distância de 1.544,07 metros para o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 51º 57'45.78" WGr e 2º 44'09.85" S, localizado na margem esquerda do Furo Tamanduá, daí segue, contornando sua margem esquerda, percorrendo uma distância aproximada de 22.982,61 metros, até atingir o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 53'09.70" S e 51º 54'14.80" WGr, localizado às proximidades do encontro do Furo Tamanduá com o Rio Xingú, deste atravessa o leito do referido furo até alcançar sua margem oposta, daí segue contornando a Praia da Juventa, percorrendo uma distância aproximada de 1.515,48 metros, até atingir o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 53'53.46" S e 51º 54'14.64" WGr, localizado na margem direita do Rio Xingú, daí adentra o leito do referido rio, seguindo em curva com raio de 1.021,69 metros e desenvolvimento de 1.787,53 metros até alcançar a linha média do leito do referido rio no Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 53'48.28" S e 51º 55'05.17" WGr; deste segue acompanhando a linha média do leito do Rio Xingú, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 4.445,31 metros para o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 52'10.87" S e 51º 56'48.04" WGr; deste segue em linha reta com azimute 299º 39'52.25" e distância de 2.555,70 metros para o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 51'29.84" S e 51º 58'00.06" WGr, localizado na porção sudeste da Ilha Jutuba; deste segue contornando sua linha de costa, percorrendo uma distância aproximada de 5.583,18 metros, até atingir o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 50'18.58" S e 52º 00'21.59" WGr, localizado na porção noroeste de uma ilha sem denominação; deste, segue em linha reta com azimute 326º 29'45.39" e distância de 2.390,58 metros para o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 51º 01'04.49" WGr e 2º 49'13.78" S, localizado na porção sul de uma ilha sem denominação; deste segue contornando sua linha de costa, percorrendo uma distância aproximada de 1.257,70 metros, até atingir o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 48'38.45" S e 52º 01'21.33"; deste segue em linha reta com azimute 295º 29'25.16" e distância de 760,71 metros para o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 48'27.84" S e 52º 01'43.59" WGr, localizado na porção sul de uma ilha sem denominação; deste segue, contornando sua linha de costa, percorrendo uma distância aproximada de 2.072,62 metros, até atingir o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 47'34.84" S e 52º 02'23.01"; deste segue em linha reta com azimute 288º 39'56.28" e distância de 1.007,71 metros para o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 47'24.39" S e 52º 02'53.94" WGr, localizado na porção sul de uma ilha sem denominação; deste segue contornando sua linha de costa, atravessa um furo sem denominação, alcançando a Ilha Goiabal, daí segue, contornando sua linha de costa, atravessa um furo sem denominação, seguindo no sentido geral Norte até alcançar a Ilha Urubuquara, daí segue contornando sua linha de costa atravessando um furo sem denominação, seguindo no sentido geral Norte, percorrendo uma distância aproximada de 7.143,08 metros, até atingir o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 43'55.17" S e 52º 03'47.38", localizado no extremo norte da Ilha Buricituba; deste segue em linha reta com azimute 46º 01'47.55" e distância de 1.691,71 metros para o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 43'17.04" S e 52º 03'07.85" WGr, localizado no leito do Rio Xingú; deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue em linha reta com azimute 128º 26'38.47" e distância de 1.692,95 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 43'51.20" S e 52º 02'24.82" WGr, localizado no leito do Rio Xingú; deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue em linha reta com azimute 63º 44'47.96" e distância de 4.174,09 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 42'51.34" S e 52º 00'23.46" WGr, localizado na desembocadura do Furo Arandaí no Rio Xingú; deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue contornando a margem direita do referido furo, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 530,43 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 42'42.59" S e 52º 00'8.80" WGr, deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue em linha reta com azimute 85º 22'29.33" e distância de 1.095,49 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 42'39.73" S e 51º 59'33.40" WGr, localizado a montante do Furo Pitoinha, deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue penetrando pela margem esquerda do referido furo, no sentido jusante, até atingir a desembocadura do Furo Pitoa, deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue contornando a linha de costa da enseada do Pitoa, percorrendo uma distância aproximada de 2.850,39 metros, até alcançar o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 41'33.53" S e 51º 58'34.38" WGr, localizado na porção leste da referida enseada, deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue em linha reta com azimute 43º 41'38.55" e distância de 1.916,62 metros para o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 40'48.52" S e 51º 57'51.38" WGr, localizado no leito do Rio Xingú; deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue em linha reta com azimute 336º 01'31.85" e distância de 560,64 metros para o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 40'31.86" S e 51º 57'58.79" WGr, localizado no leito do Rio Xingú, deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue em linha reta com azimute 289º 13'15.75" e distância de 5.705,80 metros para o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 2º 39'30.99" S e 52º 00'53.36" WGr, localizado no leito do Rio Xingú, deste, confrontando neste trecho com o REVIS TABULEIRO DO EMBAUBAL, segue em linha reta com azimute 18º 34'20.83" e distância de 1.052,89, até o Ponto 01, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de noventa e um mil setecentos e seis metros e sessenta e dois centímetros.

Art. 6º A criação da RDS Vitória de Souzel tem por objetivos:

I - garantir a proteção dos recursos ambientais e sócio-culturais existentes na área;

II - assegurar a integridade dos seus atributos e a manutenção do equilíbrio ecológico existente, quando da realização de atividades permitidas;

III - assegurar o desenvolvimento de projetos alternativos que proporcione renda às famílias, assim como educação ambiental como forma de diminuição da pressão humana sobre a biodiversidade aquática e terrestre do local;

IV - promover junto com as comunidades locais a proteção dos quelônios e demais espécies existentes locais, assim como melhoria de qualidade vida da população;

V - promover o desenvolvimento sustentável das populações que habitam a área da RDS, com prioridade para o combate à pobreza e melhoria das suas condições de vida;

VI - promover a realização de pesquisas relativas a modelos de desenvolvimento sustentável que se adaptem às condições ambientais da área, bem como relativas à biodiversidade, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades locais;

VII - assegurar a colaboração das comunidades locais, no exercício das atividades de fiscalização, de competência do órgão ambiental, relativas à proteção dos recursos naturais existentes e combate a pesca predatória;

VIII - assegurar a participação das comunidades locais na conservação, recuperação, defesa e manutenção da área, no que diz respeito à perda da diversidade biológica naquela região;

IX - promover ações junto com as comunidades para prevenir a intensa pressão humana sobre a biodiversidade aquática e terrestre.

Art. 7º Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel poderão ser desenvolvidas atividades de visitação pública, pesquisas científicas e educação ambiental, bem como a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável, conforme dispuser o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

Art. 8º Ficam autorizados a Procuradoria-Geral do Estado do Pará e o Instituto de Terras do Pará - ITERPA a promoverem as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização fundiária das áreas integrantes do Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal e da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único. As terras de domínio de outros níveis de governo, porventura existentes, inseridas na área do Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal e da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, poderão ser objeto de convênios específicos e outros instrumentos congêneres, visando à regularização fundiária.

Art. 9º Caberá ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR-Bio administrar e presidir o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal e o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel, a ser constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil e das comunidades tradicionais, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e manutenção.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado