Decreto nº 15653 DE 21/03/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 abr 2013

Regulamenta a Lei nº 8.350, de 12 de setembro de 2012, que dispõe sobre a comercialização de resíduos sólidos urbanos com potencial de reciclagem no Município de Vitória, enquanto houver excedentes à capacidade de processamento pelas associações ou cooperativas de catadores.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e em conformidade com as Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 12.305, de 02 de agosto de 2010; da Lei Estadual nº 9.264, de 15 de julho de 2009; e da Lei Municipal nº 8.350, de 12 de setembro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 8.350, de 12 de setembro de 2012, que dispõe sobre a comercialização de resíduos sólidos urbanos com potencial de reciclagem no Município de Vitória, enquanto houver excedentes à capacidade de processamento pelas associações ou cooperativas de catadores.

 

Art. 2º. Considera-se excedente para o efeito da Lei nº 8.350, de 2012, os resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis que ultrapassem a capacidade de catadores de material reciclável, que funcione regularmente no Município de Vitória.

 

§ 1º O excedente deverá ser atestado pelos representantes legais das associações e/ou cooperativas de material reciclável, conforme declaração mensal a ser preenchida pela Comissão Permanente de Fiscalização e Controle da Coleta Seletiva - COPESEL, instituída no âmbito da Secretaria de Serviços.

 

§ 2º Compete à Secretaria de Serviços o acompanhamento técnico mensal, por meio de relatório da quantidade de resíduos coletados e destinados às associações e/ou cooperativas de catadores de material reciclável do Município de Vitória, que deverá integrar o processo administrativo de alienação do excedente de resíduos.

 

Art. 2º. A modalidade de licitação a ser utilizada para alienação dos resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis no Município de Vitória, a que se refere o Art. 1º da Lei nº 8.350, de 2012, será o leilão, observada a restrição contida no § 6º do artigo 17 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

§ 1º Os resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, sejam eles já armazenados ou aqueles que vierem a ser gerados, serão alienados em lotes, na quantidade a ser definida pela Secretaria de Serviços, observado o disposto no § 1º do artigo 1º do presente Decreto, podendo o licitante arrematante assinar contrato com o Município durante período a ser definido em edital e realizar retiradas parciais programadas durante a vigência do mesmo.

 

§ 2º O contrato a ser assinado pelo licitante arrematante poderá ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993, sendo que eventual prorrogação contratual ou mesmo a realização de nova licitação ficará condicionada à comprovação pela Secretaria de Serviços de possibilidade de alienação em razão da existência de excedente, através da declaração a que se refere o § 1º do artigo 1º deste Decreto, bem como da comprovação das condições operacionais e limites de armazenamento.

 

Art. 3º. A Secretaria de Serviços informará no edital o prazo limite para retirada do material pelo licitante arrematante.

 

Art. 4º. As pessoas jurídicas interessadas em se habilitar na licitação deverão comprovar a sua regularidade ambiental, por meio da apresentação de licença ambiental ou da comprovação de que estejam em processo formal de regularização ambiental.

 

Art. 5º. As pessoas físicas interessadas em se habilitar na licitação deverão declarar que estão cientes de que, para retirar os bens obtidos no leilão, deverão apresentar a licença ambiental para o seu transporte e competente destinação.

 

Art. 6º. Os recursos financeiros provenientes da alienação de que trata este Decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDAMBIENTAL, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 8.350, de 2012.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2013.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Alex Mariano

Secretário Municipal de Serviços