Decreto nº 1565 DE 28/02/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 fev 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2018.

O Prefeito de Palmas, no uso de suas atribuições no que lhe confere os incisos I e III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2018, para 16 de março de 2018, pagamento da parcela única ou, em caso de parcelamento, da 1ª (primeira) parte.

Parágrafo único. O boleto para pagamento deverá ser retirado no site www.palmas.to.gov.br ou em uma das unidades do Resolve Palmas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Públio Borges Alves

Procurador-Geral do Município

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Finanças