Decreto nº 1.565 de 10/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 set 2008
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS nº 95/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a edição do Convênio ICMS nº 95/2008,
Decreta:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS nº 95/2008, celebrado na 124ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2008, Seção 1, p. 26, pelo Despacho nº 51/2008 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2008, Seção 1, p. 30, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 31 de julho de 2008:
"CONVÊNIO ICMS Nº 95, DE 15 DE JULHO DE 2008
(Publicado no DOU de 16.07.2008)
(Ratificação nacional: DOU de 04.08.2008)
Altera o Convênio ICMS nº 71/2008, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário do Estado da Fazenda