Decreto nº 15646 DE 19/12/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 dez 2018

Prorroga a vigência do Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), nos termos do § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 517, de 27 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e

Considerando o disposto no § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 517, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando que o Decreto nº 15.022, de 11 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.613, de 11 de janeiro de 2018, tem a sua vigência e eficácia limitada temporalmente a 29 de dezembro de 2018;

Considerando ainda, que se faz necessária a continuidade dos serviços albergados pela regularização de obras previstas na Lei Complementar nº 517, de 27 de dezembro de 2013, em face da grande demanda existente.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Decreto, o Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), nos termos do § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 517, de 27 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

MÁRCIA CRISTINA LUNA

Secretária Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo