Decreto nº 15642 DE 18/01/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 jan 2016

Altera dispositivos do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, com modificações posteriores, que regulamentou a Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina", na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, V e XXV, e o art. 105, I, "a", todos da Lei Orgânica do Município; em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 3.606 , de 29 de dezembro de 2006; com o Decreto nº 7.232 , de 15 de maio de 2007; e tendo em vista o que consta do Ofício GS nº 024/2016 - SEMF,

Decreta:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do art. 527 , do Decreto nº 7.232 , de 15 de maio de 2007, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 527. .....

.....

§ 1º Quando proferir decisão contrária, no todo ou em parte, ao Erário Municipal, o julgador de primeira instância promoverá, obrigatoriamente, a remessa do processo administrativo à segunda instância, para que se opere o reexame necessário, exceto quando o valor da exoneração do crédito tributário originário, por cada auto de infração ou notificação de lançamento de débito - NLD, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 2º Considera-se crédito tributário originário aquele relativo ao valor principal, sem acréscimo de juros ou atualização monetária."

Art. 2º O art. 583 , do Decreto nº 7.232 , de 15 de maio de 2007, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 583. O reexame necessário deixará de ser efetuado, quando o valor da exoneração do crédito tributário originário, por cada auto de infração ou notificação de lançamento de débito - NLD, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), circunstância que deverá ser anotada, no texto da decisão singular, pelo respectivo julgador."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de janeiro de 2016.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo