Decreto nº 1562 DE 19/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos em comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira