Decreto nº 15618 DE 08/02/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 fev 2013

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo ao mês de janeiro de 2013.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no Art. 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o feriado do carnaval,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 15 de fevereiro de 2013, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, referidos no Art. 110 do Decreto nº 13.314, 02 de maio de 2007, relativo ao mês de competência de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2013.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de fevereiro de 2013.

 

Luciano Santos Rezende - Prefeito Municipal

 

Alberto Jorge Mendes Borges - Secretário de Fazenda