Decreto nº 1.561 de 19/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1995
Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º É delegada competência ao Ministério de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo, de conformidade com o art. 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterado pelas Leis nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, e nº 5.056, de 29 de junho de 1966.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Marco Antonio de Oliveira Maciel - Presidente da República, em exercício.
Mauro César Rodrigues Pereira.