Decreto nº 15603 DE 28/11/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 dez 2012

Regulamenta o disposto no inciso III e §§ 3º e 4º do Art. 18 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei 8.396, de 20 de dezembro de 2012.

(Revogado pelo Decreto Nº 15815 DE 31/10/2013):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no Art. 18 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei nº 8.396, de 20 de dezembro de 2012,

Decreta:

Art. 1º. A opção de que trata o § 3º do Art. 18 da Lei nº 6.075, de 2003, com redação da Lei nº 8.396, de 2012, será efetuada no período de 01 de fevereiro a 31 de março de 2013, e terá validade para o período de abril a dezembro de 2013.

Art. 2º. Os contribuintes que já estejam enquadrados no regime variável permanecerão neste regime até 30 de março de 2013, quando, não efetuando a opção de que trata o art. 1º deste decreto, passarão para a modalidade de tributação prevista no inciso III do Art. 18 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei nº 8.396, de 20 de dezembro de 2012, relativamente para o período remanescente do exercício fiscal.

Art. 3º. Em se tratando de contribuinte que inicie suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2013, o enquadramento se dará na forma do inciso III do Art. 18 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei nº 8.396, de 20 de dezembro de 2012, podendo o mesmo fazer a opção, pelo regime variável, até o último dia útil do mês de início das atividades.

Art. 4º. O Secretário Municipal de Fazenda estabelecerá os prazos e condições para pagamento do Imposto fixado na forma do inciso III do Art. 18 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei 8.396, de 20 de dezembro de 2012, bem com as normas anuais para fixação do regime de tributação.

Art. 5º. Os procedimentos relativos a opção pelo regime de tributação serão efetuados através do Internet Imposto sobre Serviços - ISISS.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Fica revogado o inciso III do § 1º do Art. 73 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2012.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração