Decreto nº 15593 DE 21/12/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2012
Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2013.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,
Decreta:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana (IPTU) e Taxas de serviços referentes ao exercício 2013, poderão ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 14.03.2013;
II - segunda cota: 15.04.2013;
III - terceira cota: 15.05.2013;
IV - quarta cota: 14.06.2013;
V - quinta cota: 15.07.2013;
VI - sexta cota: 14.08.2013;
VII - sétima cota: 13.09.2013;
VIII - oitava cota: 14.10.2013;
IX - nona cota: 13.11.2013;
X - décima cota: 13.12.2013.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2012.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Anckimar Patrissolli - Secretário Municipal de Fazenda