Decreto nº 1.559 de 18/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1995
Promulga o Acordo Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em Brasília, o Acordo Quadro de Cooperação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 02 de maio de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 07 de julho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 9º,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo Quadro de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 07 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto